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Semas-PA dispensa licenciamento ambiental para dragagem no Rio Tapajós; povos indígenas repudiam decisão

  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Autorização para intervenções em sete trechos do rio atende solicitação do DNIT e é contestada por organizações indígenas e socioambientais, que apontam ausência de consulta prévia e descumprimento de acordos firmados no início do ano


Foto: Vittiin_Silva2006/CITA
Foto: Vittiin_Silva2006/CITA


Santarém e Itaituba (PA) – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) autorizou a dispensa de licenciamento ambiental para a realização de dragagem de manutenção em sete pontos críticos do Rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba, no oeste do Pará. A decisão foi formalizada por meio de notificação emitida em 26 de junho, em resposta a um pedido de anuência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

 

A medida provocou reação de povos indígenas e organizações socioambientais, que afirmam que a autorização desconsidera o direito à Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa-Fé previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

 

Em nota, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita) afirma que a decisão representa uma violação dos acordos estabelecidos durante a mobilização realizada no início deste ano, quando indígenas ocuparam o terminal fluvial da Cargill, em Santarém, para exigir a revogação do Decreto Federal nº 12.600/2025 e a interrupção das atividades de dragagem no Tapajós.

 

"A nova medida do Governo do Pará não apenas viola os acordos estabelecidos com o movimento indígena durante a ocupação histórica da Cargill e a soberania e autodeterminação dos povos, como evidencia um estreito vínculo entre o poder público e a iniciativa privada – em especial as transnacionais das commodities – para privilegiar o lucro em detrimento da vida, da natureza e do direito de consulta", afirma o Cita.

 

A organização da sociedade civil Terra de Direitos, que colabora com os povos indígenas do Baixo Tapajós, por meio de sua assessora jurídica Bruna Balbi, também critica a decisão.

 

"O governo paraense passa por cima de direitos humanos e socioambientais e acelera um projeto de alto impacto sem que as populações afetadas tenham sido ouvidas", destaca.

 

Mobilização histórica

 

No início de 2026, povos indígenas do Baixo Tapajós ocuparam durante 33 dias o terminal da Cargill, em Santarém. O movimento reivindicava a revogação do Decreto Federal nº 12.600/2025, que incluía os rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Plano Nacional de Desestatização, além da suspensão imediata das dragagens no Tapajós.

 

Na ocasião, as comunidades denunciaram impactos ambientais decorrentes das intervenções no rio, como prejuízos à qualidade da água, redução de peixes e riscos ao modo de vida das populações tradicionais. Também criticaram o Edital de Pregão Eletrônico nº 90.515/2025, publicado sem a realização de consulta prévia às comunidades potencialmente afetadas.

 

Após pouco mais de um mês de mobilização, o Governo Federal revogou o decreto em fevereiro. Entretanto, segundo a Terra de Direitos, a medida não garantia a paralisação definitiva das intervenções no rio, cenário que, segundo a organização, se confirma agora com a dispensa do licenciamento ambiental concedida pela Semas.


 

Lei do Licenciamento Ambiental

 

Segundo a Semas, a autorização está fundamentada na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Movimentos sociais e organizações de direitos humanos criticam a legislação por considerar que ela flexibiliza mecanismos de proteção ambiental em nome da desburocratização dos processos de licenciamento.

 

Na notificação encaminhada ao DNIT, a secretaria estabelece obrigações como a apresentação de cronogramas, relatórios batimétricos após a dragagem e solicitação de autorização para captura e manejo de fauna eventualmente afetada. Também recomenda evitar a permanência de estruturas flutuantes próximas a praias e áreas de desova.

 

Sete pontos de dragagem

 

Os locais autorizados para a realização da dragagem são Amorim, Barranco do Navio, Itapaiuna, Lago do Roque, Monte Cristo, Pederneiras e Santarenzinho, os mesmos previstos no edital que havia sido contestado durante a mobilização indígena.

 

Para Bruna Balbi, a prioridade dada à manutenção da navegabilidade para grandes embarcações evidencia uma política voltada à logística de exportação de commodities.

"O foco exclusivo no tráfego de grandes barcaças cargueiras evidencia que a prioridade política dos governos é salvaguardar a logística e a margem de lucro do agronegócio, deixando ribeirinhos e povos indígenas à margem de qualquer assistência", afirma Balbi.

 

A assessora observa ainda que situação semelhante ocorre em outras regiões da Amazônia. Ela cita a publicação, em 20 de maio, do Contrato nº 323/2026, no valor de R$ 123,6 milhões, destinado à dragagem contínua do Rio Madeira até novembro de 2029.

 

Preocupação com a crise climática

 

Outro ponto levantado pelas organizações é a preocupação com os impactos das obras em um cenário de agravamento da crise climática. Segundo o Cita e a Terra de Direitos, a continuidade das dragagens ocorre em meio à possibilidade de uma nova estiagem severa, após os episódios registrados em 2023 e 2024, quando comunidades amazônicas enfrentaram isolamento, falta de água potável, interrupção do transporte escolar e dificuldades de acesso a serviços de saúde.

 

As entidades afirmam que, enquanto grandes empreendimentos recebem autorização para obras e investimentos públicos, comunidades indígenas e ribeirinhas seguem sem planos de contingência e sem participação nas decisões relacionadas à adaptação às mudanças climáticas.

 

Na nota, o Cita reivindica a paralisação imediata das atividades de dragagem até que seja realizada a consulta prévia aos povos potencialmente afetados. A organização também pede que a Prefeitura de Santarém, o Governo do Pará e o Governo Federal estabeleçam um processo de diálogo para construir, de forma participativa, estratégias de enfrentamento aos períodos de seca.

 

"O planejamento para a navegabilidade e para a adaptação às mudanças climáticas não pode servir de justificativa para a supressão de direitos, mas deve partir do conhecimento, das necessidades e das propostas apresentadas pelos próprios povos dos territórios afetados", enfatiza um trecho da nota.


Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação Terra de Direitos.


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